Por meio de denúncia oferecida pela Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), o ex-prefeito de Pio XII, Jônatas Jeová, foi condenado por apropriação e desvio de bens públicos. O crime foi cometido à época de sua gestão, entre os anos de 1993 e 1996, quando foi afastado do cargo por abuso de poder econômico.
O réu foi denunciado por desviar recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) e não prestar contas dos valores sacados. O dinheiro deveria ser utilizado na melhoria da prestação dos serviços de saúde à população do município de Pio XII.
A denúncia foi baseada em relatório de auditoria realizado pelo Ministério da Saúde. Após a verificação dos postos de atendimento da cidade, concluiu-se que a situação dos serviços era precária, dando indícios da forma como eram geridos os recursos repassados.
A quebra de sigilo bancário da Prefeitura indicou que o acusado foi beneficiário de um cheque no valor de 208 mil reais, sacado em espécie. Irregularidades como rasuras em notas fiscais e utilização de outros valores de forma injustificada também foram encontradas. Convidado a se manifestar, o então prefeito municipal não apresentou defesa em relação aos pagamentos, o que acabou motivando processo de Tomada de Contas Especial.
Após a análise, as contas foram reprovadas e o réu então alegou que não pôde comprová-las porque atos de vandalismo, ocorridos à época de seu afastamento, resultaram em extravio de documentação. A informação foi julgada como improcedente, uma vez que as irregularidades datam de período anterior ao seu afastamento.
Os acontecimentos, somados à precária prestação de serviços, indicaram a ingerência dos recursos. As auditorias do SUS ainda formularam recomendações à Prefeitura, que ao invés de utilizar pagamentos em cheques e movimentações em contas bancárias específicas para cada recurso, sacava os valores em espécie, dificultando a verificação do destino dado ao dinheiro.
O ex-prefeito foi condenado a cinco anos e sete meses de reclusão em regime semiaberto no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Por conta dos prejuízos sofridos pela União, ele ainda deverá pagar cerca de 8 mil reais, acrescidos de juros.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: (98) 8402 1700
E-mail: ascom@prma.mpf.gov.br
O réu foi denunciado por desviar recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) e não prestar contas dos valores sacados. O dinheiro deveria ser utilizado na melhoria da prestação dos serviços de saúde à população do município de Pio XII.
A denúncia foi baseada em relatório de auditoria realizado pelo Ministério da Saúde. Após a verificação dos postos de atendimento da cidade, concluiu-se que a situação dos serviços era precária, dando indícios da forma como eram geridos os recursos repassados.
A quebra de sigilo bancário da Prefeitura indicou que o acusado foi beneficiário de um cheque no valor de 208 mil reais, sacado em espécie. Irregularidades como rasuras em notas fiscais e utilização de outros valores de forma injustificada também foram encontradas. Convidado a se manifestar, o então prefeito municipal não apresentou defesa em relação aos pagamentos, o que acabou motivando processo de Tomada de Contas Especial.
Após a análise, as contas foram reprovadas e o réu então alegou que não pôde comprová-las porque atos de vandalismo, ocorridos à época de seu afastamento, resultaram em extravio de documentação. A informação foi julgada como improcedente, uma vez que as irregularidades datam de período anterior ao seu afastamento.
Os acontecimentos, somados à precária prestação de serviços, indicaram a ingerência dos recursos. As auditorias do SUS ainda formularam recomendações à Prefeitura, que ao invés de utilizar pagamentos em cheques e movimentações em contas bancárias específicas para cada recurso, sacava os valores em espécie, dificultando a verificação do destino dado ao dinheiro.
O ex-prefeito foi condenado a cinco anos e sete meses de reclusão em regime semiaberto no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Por conta dos prejuízos sofridos pela União, ele ainda deverá pagar cerca de 8 mil reais, acrescidos de juros.
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